Conheça
as situações nas quais você pode sacar os recursos de sua conta
vinculada e confira os documentos necessários para o saque:
1. Demissão sem justa causa
• Carteira de Trabalho.
Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Termo
de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de
Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).
• Cópia
autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais
reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não
empregado.
2. Término do contrato por prazo determinado
• Carteira de Trabalho.
• Cópia
autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais
reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não
empregado.
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Termo
de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de
Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).
• Cópia do contrato firmado entre as partes com as devidas prorrogações, se houver.
3.
Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de
suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do
empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho
• Carteira de Trabalho.
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Termo
de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de
Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).
• Cópia
autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais
reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não
empregado.
• Declaração
escrita do empregador, confirmando a rescisão do contrato em
consequência de supressão de parte de suas atividades; ou cópia
autenticada da alteração contratual deliberando sobre a extinção total
da empresa, fechamento de quaisquer dos estabelecimentos, filiais ou
agências; ou certidão de óbito do empregador individual; ou decisão
judicial transitada em julgado, documento que comprove a rescisão do
contrato de trabalho em consequência da falência; ou documento emitido
pela autoridade competente, no qual reconheça a nulidade do contrato de
trabalho.
4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia
autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais
reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não
empregado.
• Sentença
judicial estabelecendo culpa recíproca ou força maior, expedida pela
Justiça do Trabalho e comprovante da rescisão do contrato de trabalho,
quando houver.
5. Aposentadoria
• Carteira de Trabalho.
• Cópia
autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais
reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não
empregado.
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Documento
fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito
federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente ou, ainda, portaria
publicada em Diário Oficial, que comprove a aposentadoria.
• Termo
de Recisão do Contrato de Trabalho (TRCT), homologado quando legalmente
exigível, para contrato firmado após a Data de Início do Benefício
(DIB) da aposentadoria.
6.
Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural
causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de
residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado
de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do
Governo Federal
Fornecidos pelo Governo Municipal à Caixa:
• Declaração das áreas atingidas por desastres naturais.
• Formulário de Informações do Desastre (FIDE).
• Mapa ou croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre.
Fornecidos pelo trabalhador:
• Documento de identificação pessoal.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia
autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais
reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não
empregado.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Comprovante
de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários,
carnês de pagamentos, entre outros) emitido nos últimos 120 dias
anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em
decorrência do desastre natural.
7. Suspensão do Trabalho Avulso
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Declaração
assinada pelo Órgão Local de Gestão de Mão de Obra ou sindicato
representativo da categoria profissional, comunicando a suspensão total
do trabalho avulso, por período igual ou superior a 90 dias.
8. Falecimento do trabalhador
• Documento de identificação do sacador.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Carteira de Trabalho do titular falecido.
• Cópia
autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais
reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não
empregado.
• Declaração
de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por
Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os
sucessores do trabalhador falecido.
• Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.
9. Idade igual ou superior a 70 anos
• Documento de identificação que comprove a idade mínima de 70 anos.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia
autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais
reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não
empregado.
10. Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente)
• Documento de identificação
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia
autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais
reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não
empregado.
• Atestado
médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do
paciente, no qual deve constar o nome da doença ou o código da
Classificação Internacional de Doenças (CID), o número de inscrição do
médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura, sobre
carimbo.
• Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV.
• Atestado
de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência
da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.
11. Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)
• Documento de identificação.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia
autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais
reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não
empregado.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Atestado
médico com validade não superior a 30 dias, contados de sua expedição,
firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo
tratamento, com diagnóstico no qual relate as patologias ou
enfermidades, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo,
indicando expressamente que o paciente está sintomático para a
patologia.
• Laudo do exame laboratorial que serviu de base para elaboração do atestado médico; ou
• Relatório
circunstanciado do médico, que explique as razões impeditivas para a
realização do exame, acompanhado de outros exames complementares
comprobatórios;
• Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for acometido pela doença.
• Atestado
de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência
da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.
12. Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
• Documento de identificação.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia
autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais
reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não
empregado.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Atestado
médico contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face
dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de
vida, em razão de doença grave consignada no CID, que tenha acometido o
titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e
carimbo com o nome/CRM do médico que assiste o paciente, indicando
expressamente que o paciente se encontra em estágio terminal de vida.
• Documento
hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do
titular em estágio terminal de vida, em razão de doença grave.
• Atestado
de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência
da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.
13.
Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos
ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de
14/07/1990
• CTPS
comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao
regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos.
• Documento
que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de
permanência, por um período de três anos ininterruptos, fora do regime
do FGTS.
• Documento de identificação do titular da conta.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
Observação: o saque da conta vinculada poderá ser requerido a partir do mês do seu próximo aniversário.
14.
Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito
de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até
13/07/1990, inclusive
• Carteira
de Trabalho onde conste o contrato de trabalho objeto de saque ou
documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovando
o desligamento até 13/07/90, inclusive.
• Documento de identificação do titular da conta.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
15.
Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou
pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
Os recursos podem ser utilizados por proponente que:
• Tiver
3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos
trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas.
• Não seja titular de outro financiamento ativo concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do território nacional.
• Não
seja proprietário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou
cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no
atual município de residência ou onde exerça sua ocupação principal, nos
municípios limítrofes e na região metropolitana.
Outras situações:
• O
proprietário de fração ideal igual ou inferior a 40% de imóvel
residencial, quitado ou financiado, concluído ou em construção, pode
utilizar o FGTS para adquirir novo imóvel.
• O
cônjuge separado, proprietário de imóvel residencial, concluído ou em
construção, pode utilizar o FGTS para adquirir novo imóvel, desde que
tenha perdido o direito de nele residir e atenda às condições
necessárias.
• O
proprietário de uma fração de imóvel residencial quitado ou financiado
pode comprar a fração remanescente do mesmo imóvel, com recursos do
FGTS, desde que figure na mesma escritura aquisitiva do imóvel como
co-proprietário ou no mesmo contrato de financiamento. Neste caso
particular, a detenção de fração ideal pode ultrapassar os 40%. Devem
ser atendidas as demais condições necessárias para utilização do FGTS na
compra do novo imóvel.
• O
proprietário de lotes ou terrenos pode utilizar o FGTS para compra de
imóvel residencial, desde que comprovada a inexistência de edificação,
através da apresentação do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano
(IPTU) e matrícula atualizada do imóvel.
• O
detentor de imóvel residencial recebido por doação ou herança pode
utilizar o FGTS na compra de outro imóvel somente se o imóvel recebido
estiver gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de
terceiros.
• O
FGTS pode ser utilizado para construção, desde que vinculado a um
financiamento concedido dentro ou fora do SFH, conforme legislação
vigente, ou por meio de programa de autofinanciamento contratado junto à
Construtora/Incorporadora, Cooperativa Habitacional, Companhia de
Habitação, Administradora de Consórcios Imobiliário e por “Contrato de
Empreitada”, este formalizado de acordo com a legislação em vigor.
• É
permitida a utilização do FGTS na aquisição e construção de imóvel
misto (destinado à residência e instalação de atividades comerciais),
mas o valor debitado só pode ser utilizado para adquirir fração
correspondente à unidade residencial. Além disso, o imóvel a ser
adquirido deve estar localizado no município onde o adquirente exerça
sua ocupação principal; em município limítrofe ou integrante da região
metropolitana; ou no município em que o adquirente resida
comprovadamente há pelo menos 1 ano. A comprovação é feita mediante a
apresentação de, no mínimo, dois documentos, como contrato de aluguel,
contas de água, luz, telefone ou gás, recibos de condomínio, ou
declaração do empregador ou de instituição bancária.
• O
cônjuge ou companheiro pode utilizar o recurso de sua conta vinculada
para aquisição de imóvel se também for proprietário do bem. Para tanto,
deverá ser verificado o regime de bens adotado no casamento e as
disposições legais constantes no Código Civil Brasileiro, para cada
regime.
Solicitação do saque
Quando
há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à
Caixa, por meio do Conectividade Social. Em até cinco dias úteis,
levando a documentação exigida, você, trabalhador, poderá sacar seu
benefício. Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo prórpio
trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa
portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até cinco
dias úteis.
Realização do saque
Se
o valor do saque for de até R$ 1.500,00, compareça em um dos canais
listados abaixo, portando o Cartão Cidadão e senha pessoal:
• Correspondentes Caixa Aqui.
• Lotéricas.
• Postos de Atendimento Eletrônico.
• Salas de Autoatendimento.
Nas
salas de autoatendimento das agências, é possível realizar o saque do
FGTS sem o cartão do cidadão, informando apenas o número do
PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 700,00.
Se
você não possui Cartão Cidadão ou se o valor do saque for maior que R$
1.500,00, seu atendimento deve ser realizado nas agências da Caixa.
Nos
locais onde não houver agência da Caixa, o saque deve efetuado no banco
conveniado onde foi feita a solicitação do benefício. Na ocasião, o
trabalhador cujo contrato de trabalho foi rescindido deve levar a
documentação exigida.
Importante:
o saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada
mês. Ao requerer o saque, o cliente pode solicitar se preferir, que o
pagamento do FGTS seja efetuado após o crédito de juros e atualização
monetária.