Se você está pensando em pedir demissão, primeiramente deverá saber que quem deve cumprir o aviso prévio é você, ou seja é necessário comunicar ao empregador o interesse de se desligar da empresa com uma antecedência mínima de 30 dias.
Uma dúvida bastante comum é se o aviso prévio proporcional (aquele que vai até 90 dias) se aplica ao empregado que pede demissão.
A resposta é NÃO, pois o entendimento predominante é de que o aviso prévio proporcional só vale para dispensas sem justa causa.
Note que o empegador pode lhe dispensar do cumprimento desse aviso prévio, porém está é uma decisão que compete tão somente ao empregador.
Mas ai você pergunta: " E no caso de o empregado já ter arrumado um novo emprego, o patrão é obrigado a liberar do cumprimento do aviso prévio no pedido de demissão?
A resposta é DEPENDE. Não existe na lei nenhuma obrigação do empregador dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio caso este tenha encontrado um novo emprego.
No entanto em varias CONVENÇÕES COLETIVAS está presente uma cláusula obrigando o empregador a dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio no caso de um novo emprego comprovado.
Dessa maneira, no caso concreto, deve ser analisada a convenção coletiva de cada categoria que pode ser encontrada no sindicato profissional (nos links úteis há o link de sindicatos de algumas categorias).
O empregado que deseja pedir demissão deve, necessariamente, apresentar uma carta formal de pedido de demissão ao empregador em duas vias, ficando uma com cada parte. (próximo artigo terá modelos das Cartas de Demissão).
Se a carta de demissão apresentada pelo empregado for de próprio punho melhor ainda do ponto de vista da comprovação perante a Justiça, porém nada impede que o empregado imprima um modelo e apenas date e assine a carta de pedido de demissão.
Uma dúvida bastante comum é se o aviso prévio proporcional (aquele que vai até 90 dias) se aplica ao empregado que pede demissão.
A resposta é NÃO, pois o entendimento predominante é de que o aviso prévio proporcional só vale para dispensas sem justa causa.
Note que o empegador pode lhe dispensar do cumprimento desse aviso prévio, porém está é uma decisão que compete tão somente ao empregador.
Mas ai você pergunta: " E no caso de o empregado já ter arrumado um novo emprego, o patrão é obrigado a liberar do cumprimento do aviso prévio no pedido de demissão?
A resposta é DEPENDE. Não existe na lei nenhuma obrigação do empregador dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio caso este tenha encontrado um novo emprego.
No entanto em varias CONVENÇÕES COLETIVAS está presente uma cláusula obrigando o empregador a dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio no caso de um novo emprego comprovado.
Dessa maneira, no caso concreto, deve ser analisada a convenção coletiva de cada categoria que pode ser encontrada no sindicato profissional (nos links úteis há o link de sindicatos de algumas categorias).
O empregado que deseja pedir demissão deve, necessariamente, apresentar uma carta formal de pedido de demissão ao empregador em duas vias, ficando uma com cada parte. (próximo artigo terá modelos das Cartas de Demissão).
Se a carta de demissão apresentada pelo empregado for de próprio punho melhor ainda do ponto de vista da comprovação perante a Justiça, porém nada impede que o empregado imprima um modelo e apenas date e assine a carta de pedido de demissão.
Direitos
Em caso de pedido de demissão seus direitos são os listados abaixo:
Saldo de salário: Se você pediu demissão no dia 14 de um mês, você tem direito adquirido ao salário referente aos 14 dias que você trabalhou naquele mês.
13º Salário Proporcional: Se você começou o ano trabalhando na empresa e pediu demissão em maio, você terá direito ao 13º salário proporcional na razão de 5/12. Da mesma forma se você pediu demissão em outubro terá direito a 10/12 de 13º salário; entendido? Para você ter direito ao 13º salário integral você deve trabalhar um ano inteiro.
13º Salário Proporcional: Se você começou o ano trabalhando na empresa e pediu demissão em maio, você terá direito ao 13º salário proporcional na razão de 5/12. Da mesma forma se você pediu demissão em outubro terá direito a 10/12 de 13º salário; entendido? Para você ter direito ao 13º salário integral você deve trabalhar um ano inteiro.
Férias Proporcionais + 1/3: Caso exista um período aquisitivo de férias que sequer se encerrou, você possui férias proporcionais acrescidas de 1/3 para receber, porém apenas meio a uma análise detalhada do caso concreto, pode-se dizer a fração correta.
Férias Simples + 1/3, se houver: Se você completou um período aquisitivo de férias mas não chegou sequer a tirar seus dias, você terá direito ao recebimento de férias simples acrescidas de 1/3.
Férias Dobradas +1/3, se houver: Se você jamais gozou de férias durante todo o período de emprego ( que seja mais de um ano), você tem direito a receber férias em dobro. ( Isso é muito difícil de acontecer, mas...)
Frisa-se ainda, que o empregado não pode fazer levantamento do FGTS, tampouco existira a multa de 40% que é paga pelo empregador nos casos de demissão sem justa causa.
Em relação ao saque do FGTS, o empregado que pediu demissão só poderá fazer o levantamento após 3 anos de sua saída, desde que não haja movimentação na sua conta do FGTS nesse período, ou seja não basta que passem três anos de pedido de demissão é necessário que o cidadão passe 3 anos desempregado para poder sacar o FGTS relativo ao tempo de trabalho (farei um artigo sobre esse tema mais na frente).
Além disso o empregado não possui direito ao seguro-desemprego.
Recomenda-se, portanto que o empregado não peça demissão, a menos que tenha certeza dessa decisão, pois como vimos, as verbas rescisórias diminuem bastante.
fontes: Blog Advocacia Descomplicada
Direito do Empregado
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