segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Como funciona o banco de horas?

Como funciona o banco de horas
O regime de Banco de Horas é um modelo de compensação de jornada de trabalho admitido por lei. Tal modelo permite que o empregado trabalhe mais de oito horas em um dia, até o limite de dez horas diárias, e quarenta e quatro semanais. Sem que receba adicional de hora extra, desde que estas horas trabalhadas em excesso sejam devidamente compensadas no prazo máximo de um ano.
Veja o que diz o § 2º do art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho(CLT):
“Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias”.
Esta compensação pode se dar de diversas maneiras. Como ilustração, imagine a seguinte situação: "Maria trabalha nove horas de segunda-feira a quinta-feira e oito horas na sexta-feira. Desta forma ela terá trabalhado quatro horas a mais por dia de segunda à quinta-feira do que o previsto legalmente".
Tais horas ficam “guardadas no Banco de Horas” e podem, por exemplo, ser compensadas no sábado, desta maneira, ela cumprirá as quarenta e quatro horas semanais corretamente.
Vale destacar que o banco de horas deve estar previsto em acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, sendo dispensada a participação do sindicato. Isso porque, com a nova redação do art. 59, foram acrescidos os §§ 5º e 6º, autorizando a implantação do banco de horas por acordo individual (escrito), desde que, a compensação ocorra no período máximo de 6 (seis) meses e,  se a compensação for no mesmo mês, o acordo pode ser individual escrito ou tácito. (Lei 13.467, de 13-7-2017).
 Ainda, na hipótese de as horas trabalhadas em excesso não serem compensadas no período máximo de um ano, estas deverão ser pagas com acréscimo de horas extras, pois são consideradas extraordinárias.
Este modelo de compensação de jornadas é vantajoso para o empregador, pois poderá usufruir da força de trabalho de seus empregados nos momentos em que a empresa estiver com uma carga de trabalho maior e dar as folgas em um período de menor necessidade dos serviços de seus funcionários.
Caso o contrato de trabalho seja encerrado de qualquer maneira (dispensa por justa causa ou não, pedido de demissão etc.), havendo horas a serem compensadas no banco de horas, o empregador também deverá pagá-las como extras, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão (art. 59, § 3º, da CLT).
Deve-se lembrar, também, que as horas extras trabalhadas, habitualmente, refletem nas demais verbas trabalhistas, integrando o cálculo das férias mais 1/3, 13º salários, depósitos do FGTS e aviso prévio, por exemplo.

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

FGTS ! O que é ? Qual a documentação necessária ? Quem pode pedir ?


Correo do FGTS O que Qual a documentao necessria Quem pode pedir E como os advogados devem proceder
REVISÃO DO FGTS A revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo  Serviço) é assunto novo no país e, sendo assim, é natural que existam muitas dúvidas sobre o assunto. Como a ação envolve um universo de muitas pessoas, o SEAAC resolveu resumir as principais dúvidas sobre esse direito que pode trazer grande vantagem financeira ao trabalhador. Confira:
O que é a revisão de 88,3% do FGTS?
Durante o período de 1999 a 2013, foi identificado que a correção monetária aplicada ao FGTS estava muito baixa. Os índices da TR (Taxa Referencial, índice adotado para corrigir o FGTS) estavam irrisórios, em valores inferiores ao índice da inflação (a exemplo do INPC, “termômetro” que é usado para corrigir salários dos trabalhadores). Perdas significativas foram identificadas, por exemplo, nos anos de 2009 e 2010, quando vários meses vinham com a TR em 0,00%. Ao invés de usar a TR para fazer a correção monetária do FGTS, a revisão judicial pede que seja adotado outro índice: o INPC ou o IPCA.
O que é a Taxa Referencial (TR)?
Criada pelo Plano Collor 2 (Lei 8.177/91), é um índice econômico ou uma referência usada para fazer a correção do FGTS, mas também serve para atualizar a poupança e os financiamentos habitacionais da Caixa Econômica Federal. A taxa é calculada pelo Banco Central, por meio do cálculo dos juros médios pagos pelos CDB’s (Certificados de Depósito Bancário) e RDB’s (Recibos de Depósito Bancário) usando como referência os 30 maiores bancos do país. A TR passou a corrigir o FGTS a partir de 1991, mas depois de 1999 iniciaram as maiores perdas.
Qual a documentação necessária para dar entrada na ação?
Extrato analítico do FGTS durante o período de 1999 a 2013, cálculo dos valores a serem recebidos, comprovante de residência atualizado e CPF/RG e CTPS (carteira de trabalho e previdência social).
Quem se enquadra nessa revisão?
Tem direito todo brasileiro (ou trabalhador estrangeiro que tenha depósito de FGTS) que trabalhou sob o regime da CLT (trabalhadores urbanos, rurais, temporários, avulsos, safristas e atletas profissionais) e tenha tido algum saldo de FGTS de 1999 a 2013, esteja ou não aposentado, tenha sacado ou não o valor.
A reclamação é feita contra o patrão?

Não. A ação é proposta contra a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, em processo ajuizado na Justiça Federal.