O que é a revisão de 88,3% do FGTS?
Durante
o período de 1999 a 2013, foi identificado que a correção monetária
aplicada ao FGTS estava muito baixa. Os índices da TR (Taxa Referencial,
índice adotado para corrigir o FGTS) estavam irrisórios, em valores
inferiores ao índice da inflação (a exemplo do INPC, “termômetro” que é
usado para corrigir salários dos trabalhadores). Perdas significativas
foram identificadas, por exemplo, nos anos de 2009 e 2010, quando vários
meses vinham com a TR em 0,00%. Ao invés de usar a TR para fazer a
correção monetária do FGTS, a revisão judicial pede que seja adotado
outro índice: o INPC ou o IPCA.
O que é a Taxa Referencial (TR)?
Criada pelo Plano Collor 2 (Lei 8.177/91),
é um índice econômico ou uma referência usada para fazer a correção do
FGTS, mas também serve para atualizar a poupança e os financiamentos
habitacionais da Caixa Econômica Federal. A taxa é calculada pelo Banco
Central, por meio do cálculo dos juros médios pagos pelos CDB’s
(Certificados de Depósito Bancário) e RDB’s (Recibos de Depósito
Bancário) usando como referência os 30 maiores bancos do país. A TR
passou a corrigir o FGTS a partir de 1991, mas depois de 1999 iniciaram
as maiores perdas.
Qual a documentação necessária para dar entrada na ação?
Extrato
analítico do FGTS durante o período de 1999 a 2013, cálculo dos valores
a serem recebidos, comprovante de residência atualizado e CPF/RG e CTPS
(carteira de trabalho e previdência social).
Quem se enquadra nessa revisão?
Tem direito todo brasileiro (ou trabalhador estrangeiro que tenha depósito de FGTS) que trabalhou sob o regime da CLT (trabalhadores
urbanos, rurais, temporários, avulsos, safristas e atletas
profissionais) e tenha tido algum saldo de FGTS de 1999 a 2013, esteja
ou não aposentado, tenha sacado ou não o valor.
A reclamação é feita contra o patrão?
Não. A ação é proposta contra a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, em processo ajuizado na Justiça Federal.
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