sei que esse tema foge do objetivo do nosso blog, mas vale a pena saber.

Natural do dia a dia, e em razão de eventualidades e situações imprevisíveis, que ocorram dificuldades financeiras e eventuais descumprimentos de obrigações financeiras, constituindo assim eventuais dívidas da pessoa física ou jurídica.
Este tipo de dívida prescreve em cinco anos, conforme determinado em nosso Código Civil, ou seja, o credor tem um prazo de cinco anos para distribuir uma Ação de Execução ou similar (depende do título, entre outros fatores que determinam qual a peça correta para se buscar o direito em receber dívida vencida e não paga).
Durante este período, do vencimento da dívida até cinco anos posteriores, os credores podem lançar mão das medidas judiciais disponíveis para impor que o devedor quite o valor devido, podendo, inclusive, realizar os devidos protestos do título e lançar a dívida (e, assim, o nome do devedor) nos órgãos de proteção ao crédito, entre outras providências.
Porém, caso o credor reste inerte, ou seja, não inicie o procedimento judicial devido no prazo de cinco anos (que interromperia o decurso deste prazo de prescrição), este seu direito prescreve, ou seja, não terá efeito prático a propositura de medidas judiciais visando a satisfação do crédito.
Mas e a dívida, depois de cinco anos deixa de existir? A resposta é não, o direito permanece, assim como a dívida, o que não existe mais é a possibilidade de ser cobrada judicialmente, bem como não pode haver protesto ou lançamento do nome nos cadastros das “listas negras” e é aqui que chamamos a atenção.
E é tal situação que nos faz destacar a ocorrência de uma prática ilícitade grandes empresas de cobrança que compram créditos prescritos de bancos, financeiras, entre outros credores e transformam estas dívidas em novas “Letras de Câmbio”, levando a dívida já prescrita a Protesto como meio de “coagir” o devedor a quitar o valor já prescrito.
Esta prática é contrária à Lei e, diante dos diversos e inúmeros julgamentos observados no Judiciário, constituem prática que gera Danos Morais aos antigos devedores, pois é vedado qualquer tipo de lançamento que venha a gerar constrangimento ao devedor, sobre uma dívida que está alcançada pela prescrição.
Portanto, impor dissabores indevidos aos devedores, em relação a “dívidas” prescritas, além de indevido, gera, na maioria dos casos, o dever de indenizar este devedor pela prática de ato ilícito pelo “credor”.
Se você foi vítima de protesto ilegal procure um advogado de sua confiança para entrar com processo judicial pedindo a sustação do mesmo e indenização por danos morais.