quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Uso de celular durante o expediente de trabalho. O empregador pode proibir?

Uso de celular durante o expediente de trabalho O empregador pode proibir

A sociedade evoluiu, e os meios de comunicação também, e o direito deve necessariamente acompanhar estas evoluções. Hoje, os telefones celulares são utilizados para inúmeros fins, inclusive para o trabalho e o lazer.
Essas questões contemporâneas afetam as relações trabalhistas, e surgem questionamentos, seja pela utilização do seu telefone particular para o trabalho, seja pela proibição do uso do celular no meio ambiente do trabalho. As hipóteses devem ser analisadas com cautela.
É inquestionável que cabe a empresa, no poder de comando, gestar as funções do empregado e coordenar seu trabalho. Contudo, este poder não é absoluto e deve ser analisado com cautela.
A jurisprudência é pacífica que cabe ao empregador autorizar ou não o uso do computador e da internet da empresa para fins pessoais.
Todavia, questão que ainda não foi pacificada é o uso do celular pessoal durante o expediente. Pois bem, tentaremos em breves linhas apontar parâmetros com base em decisões judiciais sobre o tema.
Nas empresas em que o empregado utiliza do celular particular para o trabalho, com a ciência do empregador, não há que se falar em proibição principalmente porque o empregador esta se beneficiando do uso de um bem particular do empregado, e obtendo lucros indiretamente.
Nas empresas em que o empregado não utiliza o celular para o trabalho, a análise é mais cautelosa e merece algumas considerações.
Em algumas funções é totalmente razoável a proibição absoluta do uso do celular, é o caso de funções em que há risco de vida e/ou de acidentes, ou até mesmo caso de vedações legais, como no caso de motoristas, e frentistas (NR 20).
No entanto, a questão que mais traz discussões são as hipóteses em que o celular não é usado para o trabalho e o uso do celular durante o expediente não representa risco de vida, acidente e/ou não possui vedação legal. Nestes casos, o empregador pode vetar o uso do celular?
No nosso entender, o empregador não pode vedar o uso do celular nestes casos. A proibição fere o direito à intimidade e pode configurar como abuso de poder. Contudo nada impede que o empregador crie regras sobre o assunto, e o regulamento interno da empresa é o melhor caminho para apresentá-las observando as funções do empregado e as incompatibilidades.
Se o empregado estiver prejudicando o exercício de suas funções em razão do uso excessivo do celular em horário de trabalho, é certo que o empregador, no uso do poder de comando pode advertir, suspender e posteriormente aplicar justa causa.
A melhor forma de analisar a situação é no caso concreto, contudo, apresentaremos alguns parâmetros que entendemos razoáveis. É certo, no entanto, que o prejuízo deverá ser analisado caso a caso. A título de exemplo podemos citar o vendedor que atende o cliente usando o celular, ao vez de dedicar sua atenção integralmente ao bom atendimento; o caixa bancário ou de supermercado que ao invés de se atentar a cobrança divide sua atenção com aplicativos e/ou conversando no celular.
É certo, no entanto, que ainda que o empregado não esteja no atendimento à clientes, algumas posturas devem ser mantidas e a negativa ao uso do celular deve prevalecer, como exemplo, podemos citar atual a caça aos Pokémons, pois não é razoável, em hipótese alguma, ainda que não haja prejuízo ao exercício das funções, que o empregado abandone seu posto de trabalho para caça Pokémons. Trata-se de postura totalmente incompatível com o trabalho.
Sem dúvida alguma o bom senso é o melhor parâmetro, inclusive para vedar a proibição total.


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