quinta-feira, 7 de abril de 2016

VAGAS EM ABERTO 6 DE ABRIL


Comparecer com Cartão Cidadão (ou número do PIS), RG, CPF e Carteira de Trabalho, Comprovante de Residência.


Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 8h30 as 16 h



Empregador divulgue sua vaga de forma gratuita através do número:  (11) 4784-2998

Demissão sem justa causa. Quais os seus direitos?

Considera-se demissão sem justa causa quando a empresa decide rescindir o contrato do funcionário sem apresentar motivos graves que justifiquem a decisão. 
Neste caso, o desligamento não aconteceu por vontade do trabalhador e, por isso, ele tem direito ao acerto proporcional referente ao tempo que trabalhou e mais a indenização paga pela empresa. 
Além dos valores a receber da empresa, o trabalhador também tem direito ao saque do FGTS e ao Seguro-desemprego – desde que se enquadre nas exigências determinadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para a concessão do benefício (veja em Seguro-Desemprego. Como funciona?).
Foi demitido? conheça exatamente quais são os seus direitos
Aviso prévio: A empresa tem que comunicar a demissão com pelo menos 30 dias de antecedência. Nesse prazo o empregado irá desempenhar as suas funções normalmente e será remunerado pelo seu trabalho. Se a empresa optar por abrir mão do prazo de aviso prévio, terá de indenizar o trabalhador com o pagamento do valor correspondente ao mês de salário.
No aviso prévio também deve-se considerar o acréscimo de 3 dias por cada ano trabalhado, totalizando o máximo de 90 dias de aviso prévio. Por exemplo, se a pessoa trabalhou na empresa por 5 anos serão acrescidos 15 dias ao prazo, totalizando 45 dias de aviso prévio. 

Saldo de salário: Independentemente do dia do mês em que se deu a demissão sem justa causa, o funcionário tem direito a receber os dias trabalhados. Portanto, se no mês do despedimento o empregado só trabalhou 10 dias, ele terá direito a receber o salário correspondente a este período.

13º proporcional: Para calcular o valor a receber, basta multiplicar a fração do 13º salário pelo número de meses trabalhados naquele ano. No caso de um empregado que tenha trabalhado apenas 8 meses durante o ano, terá de ser feito o cálculo considerando o valor integral do 13º dividido por 12 (meses do ano) e multiplicado por 8 (meses trabalhados).

Férias + 1/3 das férias: Em caso de demissão sem justa causa, o funcionário tem direito a receber o valor correspondente às férias acrescido de 1/3 desse mesmo valor. Para quem não trabalhou o ano completo, deve ser feito o cálculo proporcional. As contas seguem a mesma lógica das que se faz para o 13º proporcional, com a diferença que no final acrescenta-se 1/3 do valor ao resultado.

FGTS (Fundo de Garantia por tempo de serviço): A demissão sem justa causa dá direito ao trabalhador de sacar o valor depositado no FGTS. Esse valor é, obrigatoriamente, depositado pela empresa todos os meses numa conta na Caixa vinculada ao funcionário e corresponde a 8% do seu salário.

Multa por rescisão de contrato: Essa é a indenização que a empresa tem de pagar ao empregado quando a demissão é sem justa causa. O valor corresponde a 40% do total acumulado no FGTS durante todo o tempo em que o trabalhador permaneceu na empresa.

Liberação dos documentos para o Seguro-desemprego: No caso de demissão sem justa causa a empresa é obrigada a liberar as guias para solicitação do Seguro-desemprego. No entanto é preciso que o funcionário cumpra os pré requisitos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para a concessão do benefício ( veja quais são os pré requisitos no artigo Seguro-Desemprego. Como funciona? ).

Acerto de horas e outros benefícios: Horas extras que não tenham sido pagas, vale transportes atrasados, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e todos os valores que estiverem pendentes tem de regularização devem ser pagos no momento do acerto de contas.

Homologação e prazo para pagamento das verbas rescisórias

Em contratos de trabalho com duração superior a 1 ano, é necessário fazer a homologação da demissão no Sindicato ou no Ministério do Trabalho, pois só assim é que a rescisão passa a ter validade. O exame demissional deve ser feito antes da homologação da rescisão de trabalho.
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias devem ser contabilizados em dias corridos, considerando o dia do vencimento, e desconsiderando o dia do começo. Esses são os prazos a serem cumpridos quando se trata de demissão sem justa causa: 
  • Até o 1º dia útil imediato ao término do contrato, ou seja, depois de cumprir o aviso prévio.
  • Até o 10º dia, contando da data da notificação da demissão, quando não será cumprido o aviso prévio.

terça-feira, 29 de março de 2016

O Governo vai pagar R$ 3.284 pra quem tem 2 anos de registro em carteira? Isso é verdade?

É verdade que quem trabalhou dois anos com registro em carteira tem direito a receber R$ 3.284,00 de abono do Governo? Descubra aqui!
A notícia apareceu na web no final de março de 2016 e dá uma ótima notícia ao trabalhador brasileiro! De acordo com o texto que foi amplamente espalhado nas redes sociais – além de ter sido publicado em vários sites e blogs – todo trabalhador que possui mais de 02 anos de registro em carteira terá direito a um abono salarial do Governo Federal no valor de R$ 3.284,00.
O benefício, segundo o que a reportagem afirma, estaria disponível na Caixa Econômica Federal e poderia ser resgatado pelos trabalhadores que contribuíram para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Será que essa boa notícia é verdadeira ou falsa?

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Verdadeiro ou Falso ?

Em primeiro lugar, nenhum dos sites e blogs que publicaram a notícia citou fontes confiáveis para que possamos comprovar a veracidade dessas informações. Tudo indica que quem publicou esse boato pela primeira vez foi um blog chamado Globo Universal que, como podemos ver abaixo, possui um layout semelhante ao do Portal G1, mas que nada tem a ver com as Organizações Globo (além de não citar nenhuma fonte):
No site da Caixa Econômica Federal não há nenhuma informação a respeito. Na página referente ao PIS, a CEF explica que para se ter direito ao abono salarial (que é de no MÁXIMO um salário mínimo), o trabalhador deverá:
  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Em 2015, o governo anunciou mudanças nas regras para o pagamento do abono salarial, que anteriormente era de um salário mínimo, para até um salário proporcionalmente ao tempo de contribuição. As mudanças entraram em vigor para pagamentos em 2016 visando a redução nos gastos do governo!
Só para se ter uma ideia, segundo cálculos do Ministério da Fazenda, cerca de 23 milhões de trabalhadores tinham direito ao abono em 2015, o que geraria um “gasto” de 18 bilhões de reais aos cofres públicos. Por isso, o governo federal conseguiu adiar parte dos pagamentos para o ano seguinte. Isso é porque o abono é de até um salário mínimo!
Se o abono fosse de R$ 3.284 (como o boato afirma), o governo iria ter que desembolsar cerca de R$ 70 bilhões!!!   
Quem criou essa história se baseou em um dos princípios básicos de um “bom boato”:  Trata de um assunto que atraia o maior numero de leitores. Afinal, quem é que não gostaria de receber um dinheirinho a mais no final do mês, não é?

Conclusão

Notícia falsa! Não há um benefício no valor de R$ 3.284,00 do governo te esperando na Caixa Econômica Federal! Com tamanha crise política e econômica assolando o país atualmente, é impossível que o país tenha fundos suficientes para arcar com esses pagamentos (se isso fosse verdade).  

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