quinta-feira, 7 de abril de 2016

Demissão sem justa causa. Quais os seus direitos?

Considera-se demissão sem justa causa quando a empresa decide rescindir o contrato do funcionário sem apresentar motivos graves que justifiquem a decisão. 
Neste caso, o desligamento não aconteceu por vontade do trabalhador e, por isso, ele tem direito ao acerto proporcional referente ao tempo que trabalhou e mais a indenização paga pela empresa. 
Além dos valores a receber da empresa, o trabalhador também tem direito ao saque do FGTS e ao Seguro-desemprego – desde que se enquadre nas exigências determinadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para a concessão do benefício (veja em Seguro-Desemprego. Como funciona?).
Foi demitido? conheça exatamente quais são os seus direitos
Aviso prévio: A empresa tem que comunicar a demissão com pelo menos 30 dias de antecedência. Nesse prazo o empregado irá desempenhar as suas funções normalmente e será remunerado pelo seu trabalho. Se a empresa optar por abrir mão do prazo de aviso prévio, terá de indenizar o trabalhador com o pagamento do valor correspondente ao mês de salário.
No aviso prévio também deve-se considerar o acréscimo de 3 dias por cada ano trabalhado, totalizando o máximo de 90 dias de aviso prévio. Por exemplo, se a pessoa trabalhou na empresa por 5 anos serão acrescidos 15 dias ao prazo, totalizando 45 dias de aviso prévio. 

Saldo de salário: Independentemente do dia do mês em que se deu a demissão sem justa causa, o funcionário tem direito a receber os dias trabalhados. Portanto, se no mês do despedimento o empregado só trabalhou 10 dias, ele terá direito a receber o salário correspondente a este período.

13º proporcional: Para calcular o valor a receber, basta multiplicar a fração do 13º salário pelo número de meses trabalhados naquele ano. No caso de um empregado que tenha trabalhado apenas 8 meses durante o ano, terá de ser feito o cálculo considerando o valor integral do 13º dividido por 12 (meses do ano) e multiplicado por 8 (meses trabalhados).

Férias + 1/3 das férias: Em caso de demissão sem justa causa, o funcionário tem direito a receber o valor correspondente às férias acrescido de 1/3 desse mesmo valor. Para quem não trabalhou o ano completo, deve ser feito o cálculo proporcional. As contas seguem a mesma lógica das que se faz para o 13º proporcional, com a diferença que no final acrescenta-se 1/3 do valor ao resultado.

FGTS (Fundo de Garantia por tempo de serviço): A demissão sem justa causa dá direito ao trabalhador de sacar o valor depositado no FGTS. Esse valor é, obrigatoriamente, depositado pela empresa todos os meses numa conta na Caixa vinculada ao funcionário e corresponde a 8% do seu salário.

Multa por rescisão de contrato: Essa é a indenização que a empresa tem de pagar ao empregado quando a demissão é sem justa causa. O valor corresponde a 40% do total acumulado no FGTS durante todo o tempo em que o trabalhador permaneceu na empresa.

Liberação dos documentos para o Seguro-desemprego: No caso de demissão sem justa causa a empresa é obrigada a liberar as guias para solicitação do Seguro-desemprego. No entanto é preciso que o funcionário cumpra os pré requisitos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para a concessão do benefício ( veja quais são os pré requisitos no artigo Seguro-Desemprego. Como funciona? ).

Acerto de horas e outros benefícios: Horas extras que não tenham sido pagas, vale transportes atrasados, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e todos os valores que estiverem pendentes tem de regularização devem ser pagos no momento do acerto de contas.

Homologação e prazo para pagamento das verbas rescisórias

Em contratos de trabalho com duração superior a 1 ano, é necessário fazer a homologação da demissão no Sindicato ou no Ministério do Trabalho, pois só assim é que a rescisão passa a ter validade. O exame demissional deve ser feito antes da homologação da rescisão de trabalho.
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias devem ser contabilizados em dias corridos, considerando o dia do vencimento, e desconsiderando o dia do começo. Esses são os prazos a serem cumpridos quando se trata de demissão sem justa causa: 
  • Até o 1º dia útil imediato ao término do contrato, ou seja, depois de cumprir o aviso prévio.
  • Até o 10º dia, contando da data da notificação da demissão, quando não será cumprido o aviso prévio.

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