Considera-se demissão sem justa causa quando a
empresa decide rescindir o contrato do funcionário sem apresentar
motivos graves que justifiquem a decisão.
Neste caso, o desligamento não
aconteceu por vontade do trabalhador e, por isso, ele tem direito ao
acerto proporcional referente ao tempo que trabalhou e mais a
indenização paga pela empresa.
Além dos valores a receber da empresa, o
trabalhador também tem direito ao saque do FGTS e ao Seguro-desemprego –
desde que se enquadre nas
exigências determinadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para a concessão do
benefício (veja em Seguro-Desemprego. Como funciona?).
Foi demitido? conheça exatamente quais são os seus direitos
Aviso prévio: A empresa tem que comunicar a demissão
com pelo menos 30 dias de antecedência. Nesse prazo o empregado irá
desempenhar as suas funções normalmente e será remunerado pelo seu
trabalho. Se a empresa optar por abrir mão do prazo de aviso prévio,
terá de indenizar o trabalhador com o pagamento do valor correspondente
ao mês de salário.
No aviso prévio também deve-se considerar o acréscimo de 3 dias por
cada ano trabalhado, totalizando o máximo de 90 dias de aviso prévio.
Por exemplo, se a pessoa trabalhou na empresa por 5 anos serão
acrescidos 15 dias ao prazo, totalizando 45 dias de aviso prévio.
Saldo de salário: Independentemente do dia do mês em
que se deu a demissão sem justa causa, o funcionário tem direito a
receber os dias trabalhados. Portanto, se no mês do despedimento o
empregado só trabalhou 10 dias, ele terá direito a receber o salário
correspondente a este período.
13º proporcional: Para calcular o valor a receber,
basta multiplicar a fração do 13º salário pelo número de meses
trabalhados naquele ano. No caso de um empregado que tenha trabalhado
apenas 8 meses durante o ano, terá de ser feito o cálculo considerando o
valor integral do 13º dividido por 12 (meses do ano) e multiplicado por
8 (meses trabalhados).
Férias + 1/3 das férias: Em caso de demissão sem
justa causa, o funcionário tem direito a receber o valor correspondente
às férias acrescido de 1/3 desse mesmo valor. Para quem não trabalhou o
ano completo, deve ser feito o cálculo proporcional. As contas seguem a
mesma lógica das que se faz para o 13º proporcional, com a diferença que
no final acrescenta-se 1/3 do valor ao resultado.
FGTS (Fundo de Garantia por tempo de serviço): A
demissão sem justa causa dá direito ao trabalhador de sacar o valor
depositado no FGTS. Esse valor é, obrigatoriamente, depositado pela
empresa todos os meses numa conta na Caixa vinculada ao funcionário e
corresponde a 8% do seu salário.
Multa por rescisão de contrato: Essa é a indenização
que a empresa tem de pagar ao empregado quando a demissão é sem justa
causa. O valor corresponde a 40% do total acumulado no FGTS durante todo
o tempo em que o trabalhador permaneceu na empresa.
Liberação dos documentos para o Seguro-desemprego:
No caso de demissão sem justa causa a empresa é obrigada a liberar as
guias para solicitação do Seguro-desemprego. No entanto é preciso que o
funcionário cumpra os pré
requisitos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para a concessão do
benefício ( veja quais são os pré requisitos no artigo Seguro-Desemprego. Como funciona? ).
Acerto de horas e outros benefícios: Horas extras
que não tenham sido pagas, vale transportes atrasados, adicional de
insalubridade, adicional de periculosidade e todos os valores que
estiverem pendentes tem de regularização devem ser pagos no momento do
acerto de contas.
Homologação e prazo para pagamento das verbas rescisórias
Em contratos de trabalho com duração superior a 1 ano, é necessário
fazer a homologação da demissão no Sindicato ou no Ministério do
Trabalho, pois só assim é que a rescisão passa a ter validade. O exame
demissional deve ser feito antes da homologação da rescisão de trabalho.
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias devem ser
contabilizados em dias corridos, considerando o dia do vencimento, e
desconsiderando o dia do começo. Esses são os prazos a serem cumpridos
quando se trata de demissão sem justa causa:
- Até o 1º dia útil imediato ao término do contrato, ou seja, depois de cumprir o aviso prévio.
- Até o 10º dia, contando da data da notificação da demissão, quando não será cumprido o aviso prévio.
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