Como funciona as horas extras na CLT?
O que exatamente são horas extras na CLT?
A
CLT, que contém a maioria dos direitos e obrigações de empregados e
empregadores no Brasil, determina o conceito de horas extras como sendo
“a hora suplementar, em número não excedente a 2 (duas), mediante
acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato
coletivo de trabalho” (CLT,
artigo 59). Ou seja, é hora extra toda aquela que excede a jornada de
trabalho previamente acordada. Ela pode ocorrer nas horas anteriores à
jornada de trabalho, durante seus intervalos, ou depois de seu término.
Em quais situações é preciso pagar horas extras?
De
acordo com a CLT, é preciso pagar horas extras a empregados quando eles
excedem o período normal/contratual da jornada de trabalho.
Por
exemplo, se o empregado trabalha 6 horas por dia, entre 13h e 19h, e
eventualmente tem que trabalhar além das 19h, por exemplo até 20h, essa
uma hora extra será contabilizada para pagamento de forma especial (como
veremos adiante).
O empregado é obrigado a fazer horas extras?
Não,
o empregado pode não concordar em fazer horas extras e não é obrigado a
aceita-las. Normalmente, a previsão sobre horas extras está no contrato
de trabalho (por escrito, ou até mesmo oral), ou em convenções
coletivas (de categoria, que normalmente são superiores aos 50%
adicionais). Se não houver previsão em nenhum desses instrumentos, ou
então se o empregado realmente não quiser, ele não precisa fazer horas
extras. A exceção ocorre em situações de emergência na empresa, ou de
manifesto prejuízo caso o empregado pare de trabalhar imediatamente após
o fim da jornada (CLT, artigo 61). Ou seja, a obrigatoriedade ocorre em
situações de exceção.
Como a hora extra na CLT deve ser registrada?
O
funcionário deve manter um controle próprio das horas extras
trabalhadas, para verificar se seu empregador as contabilizou
corretamente. Somente empresas com mais de 10 empregados são obrigadas a
registrar formalmente a frequência de seus funcionários (controle de
ponto). Ainda assim, há empregadores que deixam de registrar essas horas
extras por má-fé. Nesses casos, o empregado deve procurar provas de sua
permanência além da jornada no trabalho, como por meio de testemunhas,
horários de e-mails de trabalho etc.
Como a hora extra é remunerada?
A
hora extra é remunerada em, pelo menos, 50% mais do que a hora de
trabalho na jornada comum (artigo 7º, inciso XVI, da Constituição). Para
fazer esse cálculo, o empregador deve dividir o salário integral do
funcionário pelo número de horas trabalhadas durante o mês. Depois, é
preciso multiplicar esse valor da hora de trabalho por 1,5 (100% + 50% =
valor total da hora extra). É importante lembrar que esse mínimo vale
para dias de semana apenas, já que horas extras aos domingos e feriados
valem ao menos 100% mais (multiplicar a hora de trabalho por 2).
As horas extras podem ser transformadas em horas de folga?
Sim,
mas com algumas ressalvas. Se houver um sistema de banco de horas na
empresa, ela tem até 12 meses para compensar as horas extras por meio de
horas de folga. Se não houver banco de horas instituído, ainda assim é
possível compensar por meio de horas de folga, mas somente até a semana
seguinte. Caso contrário, é necessário pagar o funcionário as horas
extras no mês seguinte ao que elas ocorreram.
Qual o limite diário de hora extra pela CLT?
A
CLT estabelece que o máximo de hora extra que um funcionário pode fazer
por dia é de 2 horas. Apesar disso, é preciso atentar-se ao fato de que
exceto em casos excepcionais não se pode ultrapassar a carga diária de
10 horas de trabalho.
Assim,
se uma jornada de um funcionário é das 9h às 19h, com uma hora de
almoço, significa que ele trabalha 9 horas por dia. Com isso, ele só
poderá fazer uma hora extra, até as 20 horas. Caso a jornada seja de 9h
às 19h, mas com duas horas de almoço, então ele trabalha 8 horas por dia
e, com isso, pode fazer hora extra até as 21 horas.
O
limite de 2 horas diárias é utilizado para evitar que um funcionário
que trabalhe 6 horas por dia, por exemplo, possa fazer 4 horas extras
diárias.
Em
casos que ocorra um serviço inadiável ou que haja a possibilidade de
prejuízo para o empregador, entretanto, é possível que se ultrapasse a
jornada de 2 horas diárias de hora extra.
Quais profissionais podem fazer hora extra, conforme a CLT?
Segundo
a CLT, todos os profissionais podem fazer hora extra, exceto os menores
de idade – como os chamados jovens aprendizes. O menor só poderá fazer
hora extra se for um serviço totalmente indispensável e em casos
bastante extraordinários.
O
empregador também só poderá o funcionário a realizar horas extras em
casos de serviço inadiável ou que possa trazer prejuízo para a empresa.
Empresas de reparo, por exemplo, ou de produção contínua podem exigir
horas extras. O limite, entretanto, não pode mesmo ser ultrapassado.
Conhecer
essas regras é fundamental para o trabalhador e também para o
empresário, evitando que a empresa passe por fiscalizações e sanções.
Você ainda tem dúvidas sobre o assunto? Coloque-as abaixo, deixe a sua opinião!
Fonte: Advocacia Descomplicada
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